Siegfried Ellwanger S. E. Castan, pesquisador, autor e editor
Afinal, quem é esse homem, condenado em um tribunal de grande espetáculo pelo crime de racismo, e cuja honra vem sendo ferozmente atacada por juristas1, acadêmicos e jornalistas e por toda uma súcia de agentes judeo-sionistas? Para começar, ao contrário da afirmação maldosa e sem fundamento daqueles acusadores de Siegfried Ellwanger, Castan não é um pseudônimo sob o qual ele pretenda se esconder mas sim, é um dos sobrenomes de sua mãe, a quem ele homenageia assinando suas obras como S. E. Castan. Em seus vários livros, ele revelou ao público brasileiro a falsidade e as mentiras da propaganda judaica sobre o "holocausto" e denunciou claramente a inconsistência e o cinismo das "testemunhas oculares de câmaras de gás nazistas". Como nunca se deixou intimidar por truculentas ameaças, seus inimigos tiveram de criar leis especiais com as quais o pudessem calar. Entretanto, não há uma só afirmação de Ellwanger que não tenha sido amplamente comprovada com a apresentação de incontestáveis documentos e perícias técnicas de absoluto rigor científico. Evidentemente por essa simples razão, nenhuma entidade judaica jamais ousou questionar diretamente, ou refutar cientificamente, as denúncias apresentadas nos diversos livros e escritos de S. E. Castan. Siegfried Ellwanger teve o seu pedido de habeas corpus negado, não por ter denunciado a mentira e a cabala judeo-sionista — ato de cidadania que não se pode julgar como ilícito — mas sim, através de sofismas e distorções na interpretação da lei, cavilados e urdidos por um rabino2, por um jurista judeu3 e por toda uma tropa de advogados judeus4 quando, numa espetaculosa audiência televisiva, uns certos juízes do Superior Tribunal Federal acataram com invulgar solicitude, ou servil obediência, as orientações ditadas por esses agentes alheios ao Tribunal. Entretanto, os Ministros Moreira Alves, Carlos Ayres de Britto e Marco Aurélio de Mello, honraram as suas togas e respeitaram a Lei e a Justiça, e tentaram — em vão — preservar a desconsiderada autonomia da Suprema Corte deste país. Em seu claro pronunciamento, o Ministro Marco Aurélio de Mello ponderava que "somente estaria configurado o crime de racismo se Siegfried Ellwanger, em vez de publicar um livro no qual expõe suas idéias acerca da relação entre judeus e alemães, na Segunda Guerra Mundial, como na espécie, distribuísse panfletos nas ruas de Porto Alegre com dizeres do tipo "morte aos judeus"; "vamos expulsar estes judeus do país"; "peguem as armas e vamos exterminá-los". Mas nada disso aconteceu no caso em julgamento". É evidente que Ellwanger não foi condenado por "unanimidade", como apregoam esses desonestos comentaristas judeus. Há alguns anos percebemos um nebuloso cenário, sempre escondido do grande público, e onde se agitam estranhos personagens e uns esquisitos políticos a cavilar justificativas legais para a insolência da torpe Inquisição Sionista, esse longo e sinistro tentáculo do Congresso Mundial Judaico, cuja vítima mais notável no Brasil é Siegfried Ellwanger. O Parlamento Nacional tem sido palco para a montagem de "emendas" e distorções do texto constitucional buscando, em realidade, não a essência da Lei, como era o espírito e a sua clara intenção a coibir abusos contra brasileiros de raças freqüentemente discriminadas, como indígenas e negros, mas armar e instrumentar legalmente certos grupos pseudo-religiosos, ou pseudo-raciais que se arvoram em "eternas vítimas" e "donos da verdade" contra os seus críticos e adversários, calando assim as suas vozes para abafar os debates e as graves denúncias no âmbito das pesquisas e revisões da História do século XX. No desenvolvimento dessa trama de perseguição aos revisionistas, não foi por acaso que a chamada Lei Paim veio sorrateiramente "aprimorar" a Lei Caó, que por sua vez já "aprimorava" o Decreto-lei Nº 2.848, ou que ainda agora um certo deputado federal, Marcelo Zaturanski Itagiba, venha descaradamente propor a criminalização da "negação do holocausto", e isso em ladino conluio em mais outra disfarçada investida desse senador Paulo Paim, no intuito de confundir ainda mais a questão da liberdade de opinião e de expressão, ou a negar a sagrada liberdade de consciência. Foram esses mesmos agentes do lobby judeo-sionista e da tentacular maçonaria da B'nai B'rith, acobertados pela "reinterpretação" de certas leis e "emendas" forjadas em seus gabinetes, que lograram a maliciosa acusação e a orquestrada condenação de Siegfried Ellwanger pelo alegado crime de racismo. Apresento a seguir um texto com dados biográficos e profissionais desse cidadão brasileiro que há décadas vem sendo perseguido por agentes do Sionismo Internacional. Esses dados constavam num verbete da Wikipedia sobre o autor S. E. Castan antes de serem apagados por sabujos da insolente patrulha judia.
NOTAS: 1 Lemos abaixo o texto-carta de Siegfried Ellwanger, exercendo Direito de Resposta contra um artigo pouco honesto, para dizer o mínimo, do jurista judeu Celso Lafer: In Folha de São Paulo 3 de maio de 2004 Tendo em vista uma série de informações incompletas ou distorcidas constantes do artigo O STF e o racismo; o caso Ellwanger, de Celso Lafer (Folha de São Paulo, Tendências/Debates, p. A3, 30/3/ 2004) voltadas a apresentar-me, novamente, como racista, quero fazer alguns esclarecimentos totalmente necessários aos milhares de leitores deste jornal. A apresentação das nobres funções de Celso Lafer como ex-ministro das Relações Exteriores de Collor e FHC, além de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio de FHC e autor de livros, chega a dar idéia de ter sido elaborada para valorizar o autor e lhe angariar credibilidade. Pois, sutilmente, deixa de citar que foi ele um dos principais responsáveis por o STF ter negado o habeas corpus que havia sido solicitado por mim. Para saber como isso foi possível e conhecer um pouco desse singular processo, cujo julgamento levou nove meses, o mais longo de toda a história do STF, quero, resumidamente, dar algumas vitais informações. O relator do processo, ministro Moreira Alves, após exaustiva pesquisa e estudo, conforme páginas 524 a 545 do acórdão, concedeu o habeas corpus a meu favor. O ministro Maurício Corrêa, presidente do STF, pediu vistas do processo. Surpreendentemente, o sr. presidente, em vez de deter-se no processo, foi pedir ao rabino Henry Sobel um parecer a respeito do assunto. Vale citar que, do primeiro voto até o final do processo, o auditório do STF estava quase sempre lotado por sionistas de vários Estados (quero esclarecer que conforme o próprio rabino Sobel diz, "todo judeu é sionista", e sionismo é o movimento político racista judeu, cujo radicalismo é condenado nos cinco continentes). Necessito também esclarecer que o rabino é inimigo pessoal meu, pois foi testemunha de acusação contra mim em processo julgado em São Paulo. Como não podia deixar de ser, Sobel teve como assessores vários advogados, entre os quais Décio Milnitzki, Blikstein, Ramagem e, naturalmente, o supremo titular do direito da USP, Celso Lafer – todos sionistas. Também participou do encomendado "parecer" o Sr. Miguel Reale que, segundo informação recebida, é o presidente da Fundação Bunge (antiga Bunge & Born, um dos maiores monopólios de cereal do mundo). Os pesos-pesados inimigos, encomendados pelo presidente do STF, devem ter feito um trabalho de mestre, ao qual o ministro Corrêa se agarrou com unhas e dentes para negar o habeas corpus. Em seguida ao voto do presidente do Supremo, o ministro Moreira Alves justificou novamente seu claro voto a favor do habeas corpus e pediu a palavra para acusar o presidente Corrêa de ter copiado o parecer de Lafer. Portanto Lafer, ao elogiar como lúcida a atuação do atual presidente do STF, está elogiando a si próprio! Seguiu-se violenta discussão, concluída após Moreira Alves dizer que o ministro Corrêa estava tratando do caso como se o tribunal fosse uma casa de vaidades, sendo então a sessão interrompida por não menos de duas horas. É inegável, pois, a grandiosa participação no processo de Celso Lafer que, modestamente, dá todos os créditos aos ministros que votaram contra mim. O ministro Moreira Alves deixou muito claro, nas folhas 594 a 611 do acórdão, que esse parecer, não solicitado por ele, relator do processo, na realidade funcionou como assistente de acusação. Os seguintes ministros votaram por antecipação, isto é, sem pedir vistas do processo, mas citando o estranho parecer inimigo e negando o habeas corpus: Celso de Mello, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O ministro Gilmar Mendes também havia pedido vistas do processo e, baseando-se e acreditando em infamantes acusações que constam dele, negou o habeas corpus. Os ministros Carlos Britto e Marco Aurélio de Mello pediram vistas e proferiram memoráveis votos. O primeiro foi aquele que mais estudou o processo, examinou-o desde seu início, na fase policial, e leu duas vezes o próprio livro em questão, o Holocausto: judeu ou alemão – Nos bastidores da Mentira do Século, chegando a ler trechos para os surpresos ministros, que já haviam votado antecipadamente. Ele não só concedeu o habeas corpus, como me absolveu completamente, demonstrando inclusive que todos os sete livros que motivaram o processo contra mim foram editados antes da Lei 8.081, a qual havia sido encomendada pela Federação Israelita do Rio Grande do Sul ao então deputado Ibsen Pinheiro (posteriormente expulso da Câmara como um dos "Anões do Orçamento" por não ter conseguido explicar, entre diversas acusações, a origem de valioso apartamento adquirido à vista no bairro judeu). Sem lei não há crime. O voto do ministro Carlos Britto, nas páginas 781 a 851 e 977 a 977, merece ser lido por todos que se interessam por Justiça. O segundo, Marco Aurélio, conforme as páginas 857 a 924, dá uma verdadeira aula sobre democracia, liberdade de pensamento e de expressão, igualmente concedendo meu habeas corpus. Quero explicar que a tese principal do estranho parecer encomendado, indica que não existem raças humanas (brancos, aborígenes, pigmeus, amarelos, negros, pardos, vermelhos são todos iguais) segundo dados científicos revelados muito depois de meu julgamento, em 1996, quando ainda havia distinção de raças. O principal em tudo é o seguinte: se houve crime, foi exclusivamente de pesquisa e de opinião, por não combinar o conteúdo de meus livros com as versões conhecidas e indicadas como confirmadas e definitivas. Em nenhum momento houve incitação ao racismo. Propositada e falsamente, confundem meu anti-sionismo com anti-semitismo e racismo. Seria importante o professor Lafer esclarecer essa diferença para os nossos futuros advogados e deixar de expelir, até em aula, o seu veneno contra mim pois, por mais que se esforce, a verdade sempre vencerá. Siegfried Ellwanger 2 O sionista Henry Sobel, aquele que não tem "conhecimentos científicos... nem psicológicos..." para explicar a própria safadeza; esse mesmo estrangeiro que defendeu a pena de morte no Brasil. 3 Celso Lafer, professor da USP, presidente da FAPESP (Fundação estadual que detém o controle sobre a Internet no Brasil através do Comitê Gestor da Internet) e ministro nos governos Collor e FHC. 4 Entre eles, Miguel Reale, Bilkstein, Ramagem, Décio Milnitzki, e as suas brigadas de "associados", "assistentes" e "estagiários", além desse ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso, o Prof. Lafer. "O culto do jurista, sobretudo do hermeneuta, na sociedade moderna, é resultado da propaganda judaica. Destina-se à criação desses juristas ocos e pretensiosos que servem, às vezes inconscientemente, a Israel e às sociedades secretas para irem subindo na vida." Castan 30 de julho de 1928 – 11 de setembro de 20103 de outubro de 2010 Estou recebendo notícia na qual não queria acreditar. Não podia assimilar que figura tão forte, determinada, fidelíssima às suas convicções, exemplo de caráter e honradez, pudesse um dia baixar a guarda. Ainda agora, quando do lançamento do meu livro, mencionei-o como grande e injustiçado batalhador, também brasileiro, que se empenhava e dava o melhor de si pela causa de outro povo, o dos seus ancestrais. Na ocasião não sabia que já não mais estava entre nós. Tivemos um só contato pessoal, telefônico. Foi quando eu tentava lançar meu primeiro livro, na virada do milênio, procurando gráfica para imprimi-lo. Já então ele me dizia que estava enfrentando as mais sérias dificuldades, perseguido que vinha sendo pelos seus algozes. Era perseguido, acusado, caluniado, difamado simplesmente porque, em justa revolta contra injustiças, externava seus pensamentos e divulgava fatos contrários ao "politicamente correto". É coisa de jovem se engajar, se entusiasmar e lutar por um ideal. Também é normal que depois família, profissão e outras preocupações passem a ocupar e centralizar a atenção do individuo. Pois Siegfried Ellwanger Castan manteve seu ímpeto de idealista. Não mediu sacrifícios, nem mesmo materiais. Como lutador foi um jovem até o fim. Seus adversários não podem se vangloriar. Fizeram com que sofresse, sim, usaram dos meios mais desleais, sim, mas a eles Castan nunca se entregou. Este Siegfried encontrou agora o seu Hagen no ceifador inexorável, destino de todos nós. Vai Castan! Realizastes um grande trabalho. Por mais que tenhas sido odiado, muito mais fostes admirado. Viel Feind, viel Ehr, era o que dizia um velho ditado alemão: muitos inimigos, muita honra. Muita honra é o que mereces. Indique esta página a outras pessoas A fogueira da inquisição ainda arde
|
contato biblioteca discussões digressões ensaios omar khayyam contos textos poemas conexões sob censura |